Liberdade religiosa e de consciência



No artigo 5º da nossa constituição, aprovada em 1988, parágrafo 6º, lemos: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as liturgias”.[48] O artigo 8º reza que ninguém é privado dos seus direitos devido à crença religiosa a convicções política e filosófica, a menos que utilize esse direito para fugir de qualquer obrigação legal.

Também a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948, da qual o Brasil é signatário, diz no Artigo XVIII: “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.

Muita gente não sabe, mas se temos uma constituição que nos dá liberdade religiosa e uma declaração de âmbito internacional, isso se deve aos batistas. Roberto Baker escreve: “O povo batista levou a América à liberdade religiosa (...) se um homem é responsável diretamente diante de Deus, logo tem que estar livre de restrições humanas para poder responder perante Deus”.[49]

Não só devido às perseguições através da sua história, mas também porque creem na competência do indivíduo diante de Deus, vejamos o que os batistas entendem acerca da liberdade religiosa: “Os batistas consideram como inalienável a liberdade de consciência, a plena liberdade de religião de todas as pessoas. O homem é livre para aceitar ou rejeitar a religião; escolher ou mudar sua crença; propagar e ensinar a verdade como entender, sempre respeitando os direitos e convicções alheios; cultivar a Deus tanto a sós quanto publicamente; convidar outras pessoas a participarem nos cultos e noutras atividades de sua religião (...) Tal liberdade não é privilégio para ser concedido, rejeitado ou meramente tolerado – nem pelo Estado, nem por qualquer outro grupo religioso – é um direito outorgado por Deus”.[50]

Desejo destacar dois pontos importantes no texto acima. O primeiro é que nós, os batistas, precisamos enfatizar o respeito às pessoas de qualquer credo religioso. Há alguns evangélicos que praticam o que eu chamaria de “evangelismo iconoclasta” ou “evangelismo de elite”. Roberto Dumas, do Instituto de Pesquisa Negra, do Rio, acusa alguns evangélicos que “invadem terreiros (de umbanda) para destruir imagens e agredir adeptos, além de interromper cultos em matas e cachoeiras”.[51] É claro que pregar o evangelho não é por força nem por violência, mas pelo Espírito Santo.

O segundo é que temos o direito, que é também dos outros, de propagar e ensinar a nossa fé. Ou seja, pregar o evangelho. A nossa Constituição garante isso, todavia a pregação e o discipulado têm encontrado barreiras, principalmente de grupos gays. Um deles acusa o “Movimento pela sexualidade sadia” (Moses) de “violar os direitos humanos, posto que luta para ‘curar’ os gays”.[52] A acusação refere-se ao testemunho cristão e aconselhamento espiritual a homossexuais. Se a moda pegar e se algum dispositivo legal vigorar, teremos um cerceamento à liberdade religiosa, além de contrariar “a liberdade de consciência e de crença” dos nossos púlpitos, o que viola a constituição federal. Se os homossexuais podem se manifestar publicamente travestidos e seminus, trocando carícias nas avenidas, por que nós, comprometidos com o evangelho de Cristo, não podemos pregar o que cremos da Bíblia sobre o homossexualismo? Se formos cerceados, nossa resposta será a mesma dos apóstolos diante do sinédrio: “Antes importa obedecer a Deus do que aos homens”.[53]

Nota: Este é um extrato de Princípios e doutrinas batistas por Roberto do Amaral Silva, pg. 30-31
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[48] Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, Senado Federal, 1988, p. 5.
[49] BAKER, Roberto. Los bautistas em la história. Casa Bautista de Publicaciones: El Paso, 1974, p. 126.
[50] LANDERS, John. Teologia dos princípios batistas. Rio de Janeiro: Juerp, 1986.
[51] Isto É, 25/10/1995, p. 144.
[52] Eclésia, N.º 68, Ano VI, Agosto de 2001, p. 39.
[53] Atos 5.29.

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